A diferença entre franquia e outras relações de trabalho
Carla Boaventura
25 de setembro de 2026
“As formas de diferenciar uma franquia legítima de outras relações de trabalho” foi um dos assuntos discutidos durante um painel do ABF Legal Day 2026, em (23/9), em São Paulo. O evento, promovido pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), incluiu também discussões sobre reforma tributária, investimentos, proteção do conhecimento das redes, resolução de conflitos e governança. As informações são do Conjur.
Segundo Adhirton Junior, gerente jurídico da Prudential do Brasil, é essencial demonstrar com clareza as características próprias do franchising e a autonomia empresarial dos franqueados. “O franqueado tem total autonomia para exercer o seu negócio, liberdade para fazer seu faturamento e liberdade para contratar pessoas”, explicou.
Ainda de acordo com ele, é importante separar franquia de “pejotização”. “Na franquia, existe uma relação empresarial regulada por lei própria, em que o franqueado atua com autonomia e conduz o próprio negócio. Não estamos falando de prestação de serviços, mas de um modelo empresarial legítimo reconhecido pelo ordenamento jurídico.”
O sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados reforçou que, na relação de franquia, o franqueado conduz o próprio negócio, com investimento próprio, sem prestar serviços à franqueadora nos moldes associados à chamada “pejotização”.
O sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados reforçou que, na relação de franquia, o franqueado conduz o próprio negócio, com investimento próprio, sem prestar serviços à franqueadora nos moldes associados à chamada “pejotização”.
